​Normas de Funcionamento do Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa

​Índice

I.       Introdução

II.     Missão, Áreas Estratégicas e objetivos

III.         Conceitos e critérios

IV.         Normas de Funcionamento

Voluntários

Entidades

V.      Programas do Núcleo de Voluntariado

Anexo I

Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa – Política de Privacidade

 

I. Introdução

A intervenção do Núcleo de Voluntariado da Divisão para a Participação e Cidadania do Departamento para os Direitos Sociais pretende contribuir para a visibilidade do Voluntariado, a prossecução do cumprimento das boas práticas e o seu reconhecimento na cidade de Lisboa, nomeadamente através do Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa.

O Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa (BVL) surgiu em 2003, funcionando como um elo de ligação entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado, através da sua divulgação, apoiando o recrutamento de voluntários e o seu enquadramento em projetos. Promove também, em colaboração com entidades locais, nacionais e internacionais, iniciativas que visam a reflexão, a partilha e a disseminação de boas práticas no âmbito do voluntariado.


Face à tendência de crescimento da intervenção do Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa, elaborou-se uma estratégia de desenvolvimento de forma a integrar a progressão que tem vindo a verificar-se e a permitir uma resposta adequada aos novos desafios.

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II.               Missão, Áreas Estratégicas e objetivos

 O Banco de Voluntariado assume como missão promover o voluntariado enquanto espaço de participação cívica e recurso ao serviço da comunidade.


Áreas estratégicas:


 Voluntários – Dado o conhecimento insuficiente acerca do volunt​ariado torna-se necessário investir na formação dos voluntários para que as suas atividades constituam como uma experiência enriquecedora e com impacto na comunidade;


 Entidades – A vulnerabilidade de alguns programas de voluntariado exige uma intervenção de proximidade com as entidades promotoras que permita estabelecer parcerias estáveis baseadas nas boas práticas enquadradas no regime legal em vigor;


Reconhecimento – O enquadramento político e legislativo desatualizado justificam a promoção de uma cultura de reconhecimento do valor social do voluntariado;


 Comunicação – Pretende-se potenciar os canais de comunicação internos e externos e melhorar a gestão da informação;

Conhecimento – Aprofundar o conhecimento sobre o voluntariado através de estudos.

Objetivos:

 

Objetivos gerais Objetivos específicos
Promover as boas práticas no voluntariadoParticipar em redes a nível local, nacional e internacional
Dinamizar encontros regulares para reflexão e partilha de boas práticas
Constituir uma rede municipal de voluntariado envolvendo parceiros estratégicos
Organizar encontros de divulgação do voluntariado
Contribuir para o reconhecimento do voluntariado nas suas diversas dimensõesAtribuir o Prémio Municipal de Voluntariado
Comemorar o Dia Internacional dos Voluntários
Implementar um sistema de contrapartidas de âmbito municipal aos voluntários do Banco de Voluntariado
Implementar um mecanismo de reconhecimento das aprendizagens decorrentes do voluntariado
Qualificar o voluntariadoElaborar e implementar um plano de formação para voluntários e gestores de voluntariado
Apoiar técnica e financeiramente as entidades no desenvolvimento de programas de voluntariado
Implementar o Programa + Voluntariado
Construir uma plataforma que possibilite a gestão da informação e uma comunicação eficaz
Criar novos produtos de divulgação do BVL
Agilizar a comunicação a nível interno e externo
Aprofundar o conhecimento acerca do voluntariadoConhecer os voluntários e as entidades inscritas e a abrangência da sua atuação
Acompanhar a evolução do fenómeno
Apoiar a investigação acerca do voluntariado
Adequar continuamente a intervenção desenvolvida


​III.            Conceitos e critérios

No sentido de enquadrar as Normas de Funcionamento do BVL estabelecem-se os seguintes conceitos:

Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de intervenções desenvolvidas sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não se enquadram neste âmbito “atuações que, apesar de desinteressadas, tenham um caráter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança"[1].

O Voluntariado deve estar orientado para a transformação social, assegurando que da sua atividade não decorre nenhuma prática com fins lucrativos e garantindo à sociedade, voluntários e entidades que são cumpridos todos os requisitos legais e seguidas as boas práticas do voluntariado. 

Voluntariado Pontual – voluntariado em ações que decorrem pontualmente, no âmbito de um programa de voluntariado, como por exemplo, a participação num evento anual.

Voluntariado Regular – voluntariado em ações de caráter contínuo, no âmbito de um programa de voluntariado conforme acordado entre a entidade e o voluntário.

Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.[2]

A participação cívica dos cidadãos afigura-se como um elemento chave para a coesão social. Neste contexto, o voluntariado constitui uma experiência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de capacidades e competências sociais que contribuem para o reforço da solidariedade, devendo ser acessível a todas as pessoas, independentemente das suas especificidades.

 Organizações promotoras são as entidades da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade.[3]

Constituem condições fundamentais para a integração de voluntários nas organizações promotoras:

(i)                 Facultar aos voluntários programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;

(ii)               Garantir a proteção em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário, através de seguro de grupo e de acordo com as coberturas legalmente previstas,

(iii)             Estabelecer um programa de voluntariado.


 Entidades são as organizações promotoras inscritas no Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa.

Programa de Voluntariado fundamenta a colaboração dos voluntários na organização.

Perfil de Posto consiste na descrição das tarefas/funções a desempenhar pelo voluntário na entidade.

Compromisso acordo entre a entidade e o voluntário, por forma a regular as relações mútuas, o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário.

Oportunidades de voluntariado são as possibilidades de participação dos voluntários, no âmbito de um programa de voluntariado, desenvolvido por uma entidade. As oportunidades de voluntariado de um programa de voluntariado que está a decorrer, são consideradas ativas.

Sessão de Acolhimento coletiva ou individual consiste num primeiro contacto dos voluntários com o BVL.

A Sessão de Acolhimento tem como principais objetivos:

- Dar a conhecer o Núcleo de Voluntariado e os seus programas, o BVL e o seu funcionamento;

- Dar a conhecer o enquadramento jurídico do voluntariado (Lei nº. 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual);

- Dar a conhecer a política de dados;

- Conhecer o candidato a voluntário e as suas motivações;

- Identificar necessidades especiais de enquadramento.

Enquadramento dos voluntários é o processo de integração dos voluntários numa ação, ao abrigo de um programa de voluntariado.

Apoio técnico às entidades consiste no acompanhamento às entidades nos aspetos inerentes ao desenvolvimento dos seus programas de voluntariado, com ferramentas de aplicação prática.

Reconhecimento consiste nos mecanismos formais e informais de compensação aos voluntários pelo seu contributo.

Responsabilidade Social e Corporativa é o conjunto de ações em prol da comunidade desenvolvidas em articulação com agentes locais, por empresas, em várias áreas de intervenção. A empresa passa assim a assumir o papel de agente de desenvolvimento local.

Para além de revelar uma postura ética e responsável, é também uma postura estratégica e empresarial que gera retorno positivo, nomeadamente ao nível dos negócios.

Uma parte das ações de responsabilidade social e corporativa é desenvolvida com recurso aos colaboradores, em horário de trabalho, pelo que se considera uma situação distinta do voluntariado.

​IV.            Normas de Funcionamento

 Para cumprir os objetivos definidos para o Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa é importante estabelecer as formas de interação com os voluntários e as entidades.

Voluntários​

​1 – Os cidadãos que pretendem ser voluntários em programas e projetos promovidos na cidade de Lisboa, através do BVL, deverão inscrever-se na plataforma Voluntariado Lisboa https://voluntariadolisboa.cm-lisboa.pt


ou, excecionalmente, junto da equipa técnica que se encontra no Edifício Central do Município, sito no Campo Grande, nº. 25, mediante agendamento prévio através do telefone 217989402.


 2 – No primeiro acesso, os utilizadores externos são reencaminhados para uma página de registo da CML (aplicação de gestão de utilizadores da CML), com o objetivo de criar a sua conta de acesso à aplicação. Se já é utilizador da CML deve utilizar o mesmo registo.


 3 – Os candidatos a voluntários devem ter idade igual ou superior a 18 anos.


4 – No momento do registo, os candidatos a voluntários devem inscrever-se numa Sessão de Acolhimento coletiva em data e hora da sua conveniência. Após a inscrição, os candidatos a voluntários são notificados por e-mail do agendamento da Sessão de Acolhimento com a duração aproximada de uma hora que decorre no Edifício Central do Município, sito no Campo Grande, nº. 25.

A presença na Sessão de Acolhimento é um requisito para formalizar a inscrição no Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa. Os candidatos a voluntários poderão faltar e/ou reagendar a presença na Sessão de Acolhimento até ao máximo de três vezes.


 5 – Ao formalizar a inscrição os voluntários têm acesso às oportunidades de voluntariado ativas na plataforma Voluntariado Lisboa.

 6 – Os voluntários podem manifestar o seu interesse pelas oportunidades de voluntariado ativas.


 7 – Para fins de enquadramento numa oportunidade de voluntariado, os dados pessoais dos voluntários podem ser transmitidos a entidades terceiras promotoras de iniciativas de voluntariado, sempre que seja manifestado interesse em participar nas respetivas iniciativas.

 8 – Depois de reunidos os interesses dos voluntários dá-se início ao processo de recrutamento e enquadramento na entidade.


9 – Confirmando-se o interesse de ambas as partes inicia-se o enquadramento dos voluntários na entidade, o qual poderá incluir um processo de seleção, a definir pela entidade.


 10 – Para a concretização do enquadramento deve ser estabelecido um Programa de Voluntariado que regule a relação entre os voluntários e as entidades.

 11 – Os voluntários devem desenvolver a sua colaboração de acordo com o definido no Programa de Voluntariado, observando os princípios deontológicos, as normas de funcionamento da entidade e atuando de forma diligente, isenta e solidária.

12 – A entidade deve reunir condições para enquadrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, nomeadamente:

a)     Estabelecer um Programa de Voluntariado

b)     Contratar um seguro de grupo

c)      Implementar um Plano de Formação dirigido aos voluntários

d)     Suportar as despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário (ex.: alimentação e transportes)

13 – Cumpre ao Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa monitorizar e avaliar o processo de colaboração mútuo entre os voluntários e as entidades.

Entidades

 

1 – As entidades deverão inscrever-se na Plataforma Voluntariado Lisboa.

2 – No primeiro acesso, os utilizadores externos são reencaminhados para uma página de registo da CML (aplicação de gestão de utilizadores da CML), com o objetivo de criar a sua conta de acesso à aplicação. Se já é utilizador da CML deve utilizar o mesmo registo.

3 – Posteriormente, a entidade é notificada via e-mail do agendamento de uma reunião com a equipa técnica do BVL.

A reunião com a equipa técnica do BVL é um requisito para formalizar a inscrição no Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa.

A reunião tem como principais objetivos:

- Dar a conhecer o Núcleo de Voluntariado e os seus programas, o BVL e o seu funcionamento;

- Dar a conhecer o enquadramento jurídico do voluntariado (Lei nº. 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual);

- Dar a conhecer a política de dados;

- Conhecer a entidade e os seus projetos, nomeadamente o projeto de voluntariado.

4 – Após a formalização da inscrição, a entidade pode criar oportunidades de voluntariado na plataforma, que ficam acessíveis para consulta pelos voluntários.

​Apoio técnico

Pretende promover valores de responsabilidade e complementaridade, apoiando a implementação de boas práticas na gestão de programas de voluntariado das entidades, que resulte no cumprimento da sua missão com maior impacto na sua área de intervenção.

O apoio técnico tem como principais objetivos:

 - Contribuir para melhorar os procedimentos na gestão dos voluntários nas organizações, partindo de uma correta definição das necessidades e na sua avaliação.

- Contribuir para o reconhecimento do voluntariado nas próprias organizações, nomeadamente a função do gestor do voluntariado e da sua importância como uma função autónoma no quadro organizacional.

- Possibilitar às entidades parceiras o acesso ao Plano de Formação programado pelo BVL.

- Prever o planeamento de todos os aspetos inerentes ao programa de voluntariado.

 

O apoio técnico do BVL é dirigido às entidades promotoras de voluntariado inscritas.

V.                Programas do Núcleo de Voluntariado

O contínuo crescimento e alargamento do Núcleo de Voluntariado gerou oportunidades únicas de experienciar e partilhar diferentes práticas de voluntariado. Neste contexto foram criados os seguintes programas e projectos:

 Programa Municipal de Voluntariado (PMV)

Publicado no 1.º suplemento ao BM n.º 977 (proposta nº 751/2012), o PMV tem como função enquadrar a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas por serviços da CML, visando estimular o voluntariado e contribuir para a inclusão social dos participantes, bem como para a sua formação social e cultural.


O seu principal objetivo é proporcionar aos voluntários a sua aproximação aos munícipes e visitantes da cidade, através de ações de voluntariado pontuais e regulares, contribuindo assim para a valorização recíproca.

São premissas basilares do PMV a complementaridade que pressupõe que o voluntário não substitui os recursos humanos considerados necessários à realização das atividades da CML, e a convergência que determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais. Os voluntários constituem assim um complemento e uma mais valia para os serviços municipais.



Com a implementação deste programa, os trabalhadores da CML terão acesso a experiências enriquecedoras que permitirão o desenvolvimento da sua consciência cívica, o reforço do espírito e dos laços de solidariedade entre estes e a comunidade em que se inserem. Considera-se ainda que a participação no PVI será um importante contributo para a formação social e cultural dos trabalhadores municipais.


Programa + Voluntariado

O Programa é implementado em parceria pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) e pela Confederação Portuguesa do Voluntariado (CPV) e destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de ações ou projectos de voluntariado na cidade de Lisboa. Considera-se que esta prestação de apoio a entidades promotoras de voluntariado para execução de pequenas ações, atividades e/ou projetos é essencial para a sua promoção e multiplicação em Lisboa, com base em valores de responsabilidade.


Poderão candidatar-se as entidades promotoras de voluntariado da Cidade de Lisboa. As entidades podem apresentar uma única candidatura para o desenvolvimento de uma ou mais iniciativas.


 Prémio Municipal de Voluntariado

Foi criado pela Câmara Municipal de Lisboa, tendo sido publicado no Boletim Municipal nº. 1137, de 3 de dezembro de 2015. Este prémio, atribuído anualmente, visa distinguir o projeto/ação de voluntariado que contribua para a promoção do voluntariado na cidade de Lisboa. Poderão concorrer as pessoas coletivas que promovam atividades de reconhecido interesse para o Município de Lisboa. A atribuição do Prémio Municipal de Voluntariado está assente em normas concursais.




Guia de Gestão do Voluntariado e boas práticas da Cidade de Lisboa

Este Guia foi criado no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social de Lisboa, em parceria com o Instituto de Ciências Sociais, o Instituto Superior de Economia e Gestão e a Pista Mágica - Escola de Voluntariado e foi concebido com a participação de entidades promotoras do voluntariado, com o intuito de divulgar boas práticas e apoiar as entidades no que concerne à gestão das/os suas/seus voluntárias/os.

​Anexo I

Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa – Política de Privacidade​

I - Informação que Recolhemos

A informação que recolhemos sobre si e a forma como a tratamos depende unicamente dos serviços que prestamos no âmbito do Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa.

 

Poderemos recolher e tratar a seguinte informação sobre si:

a)     Nome

b)     Data de Nascimento

c)      Número do Documento de Identificação

d)     Número de Identificação Fiscal

e)     Morada

f)      Telefone

g)     Email (endereço electrónico)     

h)     Habilitações Literárias

i)       Profissão

j)        Outras competências relevantes

k)     Área em que gostaria de exercer voluntariado

l)      População-alvo com que gostaria de exercer voluntariado

 
II – Responsável pela informação

O Município de Lisboa é a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação.

 III – Como e para que usamos a sua Informação

A sua informação é inscrita e guardada em suporte de papel e/ou informaticamente, e unicamente usada para os fins indicados aquando da recolha, designadamente para efeitos de participação no Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa.

 A sua informação pode ainda ser usada para efeitos de celebração, pela C.M.L., de seguros legais obrigatórios.

 ​A sua informação pode ainda ser usada para fins de divulgação institucional ou de outras iniciativas nossas.

 IV - Com quem partilhamos a sua informação

A sua informação é partilhada com as entidades promotoras de voluntariado inscritas no Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa com oportunidades de voluntariado em relação às quais manifestou interesse em colaborar.

 A sua informação é, ainda, partilhada com a(s) seguradora(s) que, nos termos das regras relativas à contratação pública, vier(em) a ser escolhida(s) como co-contratante(s) em contratos relativos a seguros legais obrigatórios.

 V - Que escolhas/opções tem

Tem a possibilidade de, a qualquer momento, se opor ao tratamento dos seus dados para fins de divulgação institucional ou de outros projectos, e de exercer todos os demais direitos legalmente previstos, para além dos descritos no ponto VII.

 VI - Por quanto tempo guardamos a sua informação

A sua informação é guardada, exclusivamente, durante o tempo em que o Projecto Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa se encontrar em implementação, se não for determinada ou exigida a sua eliminação em momento anterior.
 
VII - Como protegemos a sua informação

Implementámos medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei, para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados.

VIII - Os seus direitos

Nos termos da legislação aplicável, é garantido o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a sua correção, aditamento ou eliminação. Para o efeito, basta contactar-nos para:

Departamento para os Direitos-Divisão de Participação e Cidadania – Núcleo de Voluntariado

Rua D. Luís I, nº 10- Edifício 2-1º

1200– 151 Lisboa

21 8173635/21 8173663/21 8170245

banco.voluntariado@cm-lisboa.pt

 Tem ainda o direito de ser notificado quando ocorra uma violação dos seus dados pessoais.

 Se pretender contactar-nos para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve fazê-lo através do e-mail banco.voluntariado@cm-lisboa.pt, podendo também contactar a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em www.cnpd.pt.

 IX – O BVL pertence a que orgânica da CML?

O Banco de Voluntariado pertence à Divisão de Participação e Cidadania/Departamento para os Direitos Sociais/CML/Pelouro de Direitos Humanos, Sociais.​​

[1] artigo 2.º da Lei nº. 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual

[2] artigo 3.º da Lei nº. 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual

[3] artigo 4.º da Lei nº. 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual 

Normas de Funcionamento

Banco de Voluntariado para a Cidade de Lisboa